Atualização do estatuto da CNBB busca acentuar a sua missão e alinhar-se com a perspectiva sinodal e de serviço à Igreja
A ideia da renovação do estatuto da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB), como tem sido destacado desde o início, é que o documento reflita o rosto da Igreja no Brasil e favoreça uma atualização de entendimento da estrutura e do funcionamento para os dias de hoje, contemplando os critérios da sinodalidade e da missão e os eixos de formação integral, comunicação e diálogo estratégico com a sociedade. Todo o processo de atualização do estatuto da CNBB está sendo acompanhado pelo Instituto Nacional de Pastoral Padre Alberto Antoniazzi (INAPAZ), organismo de assessoria teológico-pastoral da CNBB.
Um estatuto é o termo que firma os princípios gerais de uma instituição. Não se confunde, portanto, com um regimento que, por sua natureza, se ocupa dos detalhes mais operacionais. Neste sentido, a reforma estatutária pretende apresentar, em linguagem jurídico-eclesiástica, os princípios para a constituição, organização e funcionamento da Conferência Episcopal no Brasil.
Para o arcebispo de Belo Horizonte (MG) e presidente da CNBB, dom Walmor Oliveira de Azevedo, a crise contemporânea mostra a necessidade de fortalecer as instituições: “E não se trata apenas de fortalecer as instituições nas suas letras legislativas, mas fazer com que elas, na sua identidade e na sua missão, realmente cumpram o seu papel”.
Etapas de atualização do estatuto da CNBB
A primeira etapa do processo de reflexão e o levantamento de propostas de atualização do Estatuto da CNBB teve início em junho de 2020 com a produção de material inicial que foi encaminhado aos bispos e contou com contribuições das Comissões, organismos e de regionais da CNBB e de uma série de lives, realizadas entre 1º de outubro e 5 de novembro de 2020. As principais conclusões das lives foram sistematizadas e apresentadas em reunião do Conselho Permanente da CNBB.
“Nos encontros virtuais testemunhamos o contracenar de diversas inteligências teológicas, pastorais, pedagógicas, jurídicas e administrativas, refletindo juntas sobre o novo estatuto do órgão colegiado dos bispos“, recordou o assessor do Setor Universidades da Comissão para a Cultura e a Educação da CNBB, padre Danilo Pinto dos Santos, que colaborou na comissão que prepara o novo estatuto.
De setembro de 2020 a maio de 2021, ocorreu a segunda etapa que se desdobrou em duas rodadas de consultas, em blocos macrorrregionais, para colher contribuições sobre os tópicos presentes no material enviado aos bispos. Nelas foram destacadas as temáticas: gestão pastoral, comunicação estratégica e formação integral, que foram também temas de três podcasts.
Ao todo, foram abordados cinco temas gerais sobre os critérios (missionariedade e sinodalidade) e os eixos (gestão pastoral, formação integral e diálogo estratégico) que nortearam a elaboração do novo estatuto. Os temas gerais foram subdivididos em 16 subtemas, que foram aprofundados com a contribuição de 22 palestrantes, entre bispos, teólogos e assessores.
A terceira etapa contou com a colaboração dos secretários executivos dos regionais na sistematização das contribuições dos bispos e ainda foram realizadas, entre outubro e novembro, lives para debater o instrumento de trabalho preparado pelos bispos. Os encontros aconteceram no canal do Youtube da CNBB e recebeu a cada semana bispos acompanhados de professores e pesquisadores das pontifícias universidades católicas, lideranças e gestores especialistas nos temas e eixos que seriam debatidos.
Na reunião do Conselho Permanente, realizada em junho 2021, foram aprovadas duas comissões: a Comissão de Peritos que ficou responsável pela formulação jurídico-canônica do Estatuto e Regimento da CNBB e a Comissão de Consultores que ajudou a dirimir dúvidas e apresentar pareceres diante de possíveis contradições. As duas comissões de trabalho foram compostas por membros com competências canônicas e teológica-pastorais.
Em setembro de 2021, a Comissão de Redação do Novo Estatuto encontrou-se, presencialmente, na sede da CNBB, para avançar na terceira etapa. À época o arcebispo de Ribeirão Preto (SP) e presidente da Comissão de Redação, dom Moacir Silva, informou que chegaram muitas contribuições do processo de consulta e escutas.
O desafio da Comissão foi traduzir tudo que chegou numa linguagem jurídico-canônica. A redação foi feita também buscando a eliminação de elementos que engessavam a existência e a funcionalidade da Conferência e também uma maior eclesialidade no sentido de aplicação prática no novo estatuto de um princípio caro ao Papa Francisco que é o princípio da “sinodalidade”.
De acordo com dom Moacir, a redação foi feita considerando o Direito Canônico da Igreja Católica Apostólica Romana e o documento “Apostolos Suos”, de 21 de maio de 1998, que trata sobre a “União Colegial entre os Bispos” e o papel das “Conferências Episcopais”. “A partir destas referências que trabalhamos o atual estatuto e as reformas que ele precisa a partir das contribuições que vamos encaixar naquilo que é possível na linguagem jurídica”, disse.
O presidente da Comissão de Redação vem buscando assegurar que, nas alterações da redação do Estatuto da CNBB, sejam incorporados elementos mais recentes da caminhada da Igreja como o princípio da “sinodalidade”, apresentado logo no preâmbulo da nova redação do documento. O bispo informa que, no preâmbulo do novo Estatuto da CNBB, também foi acrescentado o seguinte parágrafo da nova Constituição Apostólica Praedicate Evangelium, do Papa Francisco, sobre a Cúria Romana e o seu serviço à Igreja no mundo:
“A atenção que a Constituição Apostólica Praedicate Evangelium dá às Conferências Episcopais move-se no sentido de potencializá-las, sem atuar como uma interposição entre o Romano Pontífice e os Bispos, mas que estejam ao seu inteiro serviço. As competências que lhes são atribuídas nestas disposições visam exprimir a dimensão colegial do ministério episcopal e, indiretamente, fortalecer a comunhão eclesial, dando corpo ao exercício conjunto de algumas funções pastorais para o bem dos fiéis das respectivas nações ou de um território específico.”