Constituição pastoral Gaudium et spes (23-32) A comunidade humana
Dedicando o segundo capítulo à “comunidade humana”, a Constituição Gaudium et spes (GS) convida-nos a considerar a “multiplicação das relações entre os homens” como “um dos principais aspectos do mundo atual” (n. 23). Contudo, essa realidade precisa alcançar sua plenitude “no nível mais profundo da comunidade de pessoas”, para a qual é indispensável “o respeito mútuo por sua plena dignidade espiritual” (ibid.).
São afirmações que, em nossos dias, adquirem ainda maior urgência. De fato, por um lado, o desenvolvimento tecnológico, a difusão dos meios de comunicação e das redes sociais, bem como o uso crescente da inteligência artificial, abrem novas possibilidades, derrubando barreiras e encurtando distâncias. Por outro, as relações tendem a se tornar cada vez menos pessoais e mais virtuais, e corremos o risco de nos habituarmos a delegar aos algoritmos decisões que competem exclusivamente à consciência humana. Nesse sentido, fazer com que as relações sociais tenham consistência real e profundidade pessoal é a contribuição que a comunidade cristã se propõe oferecer.
O Concílio convida-nos a encontrar critérios e força no projeto criador de Deus, que desejou que “todos os homens formassem uma só família e se tratassem uns aos outros como irmãos”. Por isso, “o amor a Deus e ao próximo é o primeiro e maior de todos os mandamentos”, que, em Cristo, teve sua plena revelação e sua completa realização (cf. GS, 24).
O aperfeiçoamento da pessoa humana e o desenvolvimento da sociedade devem ser considerados estreitamente interdependentes: opô-los ou separá-los significaria torná-los vãos. A história, inclusive a mais recente, confirma claramente essa verdade. Por isso, não devemos nos cansar de reafirmar, com os Padres do Concílio Vaticano II, que “a pessoa humana, uma vez que por sua natureza necessita absolutamente da vida social, é e deve ser o princípio, o sujeito e o fim de todas as instituições sociais” (GS, 25).
Nessa perspectiva, a Gaudium et spes afirma que a diversidade das pessoas e dos povos não deve ser considerada um perigo ou uma ameaça, mas uma oportunidade de enriquecimento e crescimento. A oposição, que às vezes degenera em violência, é fruto do poder do pecado e da maneira como ele condiciona as mentalidades e as ações em todos os níveis, causando destruição e morte. É necessário abrir-se cada vez mais à lógica da reciprocidade, da partilha e do cuidado, como acontece entre os diferentes membros do corpo humano (cf. 1Cor 12,21-25).
Nesse ponto, a Constituição pastoral oferece também uma definição sintética de “bem comum”, recordando que ele consiste no “conjunto das condições da vida social que permitem, tanto aos grupos como a cada membro, alcançar plena e facilmente a própria perfeição” (GS, 26). Ao mesmo tempo, reconhecendo a interdependência entre os povos, afirma que “cada grupo deve levar em conta as necessidades e as legítimas aspirações dos outros grupos e até mesmo o bem comum de toda a família humana” (ibid.).
A partir dessa abordagem, os Padres conciliares apresentam algumas “conclusões práticas e mais urgentes” (GS, 27). Em primeiro lugar, está o respeito pela pessoa humana. A Gaudium et spes afirma: “Tudo quanto se opõe à vida, como toda espécie de homicídio, genocídio, aborto, eutanásia e suicídio voluntário; tudo o que viola a integridade da pessoa humana, como as mutilações, os tormentos corporais e mentais e as tentativas de violentar a própria consciência; tudo quanto ofende a dignidade da pessoa humana, como as condições de vida sub-humanas, as prisões arbitrárias, as deportações, a escravidão, a prostituição, o comércio de mulheres e jovens; e também as condições degradantes de trabalho, em que os trabalhadores são tratados como meros instrumentos de lucro, e não como pessoas livres e responsáveis. Todas essas coisas e outras semelhantes são infamantes” (ibid.).
A segunda conclusão é o respeito e o amor até mesmo pelos adversários ou por aqueles que pensam ou agem de maneira diferente de nós (cf. GS, 28).
Em terceiro lugar, está a igualdade fundamental de todos os seres humanos, que exige justiça social. O documento afirma: “Deve ser superada e eliminada, como contrária à vontade de Deus, qualquer forma social ou cultural de discriminação quanto aos direitos fundamentais da pessoa, em razão de sexo, raça, cor, condição social, língua ou religião” (GS, 29).
Por fim, os Padres conciliares exortam-nos a superar a mentalidade individualista e a assumir uma atitude de responsabilidade e participação (cf. GS, 30-31).
Caros irmãos e irmãs, essa visão da humanidade como “comunidade de pessoas” é um legado precioso que o Concílio Vaticano II nos deixou. Ela nos ajuda a realizar um discernimento pessoal e comunitário, a fim de avaliar com responsabilidade os projetos sociais e políticos de nosso tempo, com base nos critérios da dignidade da pessoa humana, da justiça social e da livre participação na construção do bem comum. O futuro da humanidade depende do compromisso de cada pessoa em colaborar com Deus e com os irmãos na construção de um mundo mais humano (cf. GS, 30).

