Poda e corte de árvores: Prefeitura esclarece sobre a Lei nº 15.299

A Prefeitura de Itu esclarece que continua sendo obrigatória a solicitação formal para poda ou corte de árvores, tanto em áreas públicas quanto privadas, conforme determina a Lei Municipal nº 222/2002.
A Lei nº 15.299 não autoriza a poda ou o corte de árvores de forma automática. Ela estabelece que não configura crime ambiental a poda ou o corte somente quando forem atendidas todas as condições abaixo:
Existência de risco iminente de acidente;
Apresentação de laudo técnico que comprove esse risco;
Pedido formal protocolado junto à Secretaria Municipal de Meio Ambiente;
Ausência de resposta do órgão responsável no prazo de 45 dias;
Execução realizada exclusivamente por profissional habilitado.
Para solicitar o corte de árvore, o interessado deve:
Preencher o requerimento específico;
Anexar a documentação exigida – Requerimento descrevendo o motivo da supressão/corte; cópia do RG, CPF do requerente; RG, CPF do proprietário que consta no IPTU; laudo técnico; ART do profissional; Fotos da árvore; cópia do espelho de IPTU do imóvel; carta de anuência (caso o requerente não seja o proprietário); planta aprovada pela Prefeitura (em caso de construção).
Abrir um Processo Administrativo no Departamento de Protocolo da Prefeitura de Itu (andar térreo).
As solicitações de poda de árvores devem ser feitas por meio da plataforma eOuve, disponível no site da Prefeitura, ou pelo número 156.
A Prefeitura reforça que a legislação busca garantir a segurança da população, a preservação ambiental e o cumprimento das normas legais, evitando intervenções irregulares que possam causar danos ao meio ambiente ou à coletividade.
Em caso de dúvidas, a Secretaria Municipal de Meio Ambiente permanece à disposição para orientações.




