Creio na Vida Eterna III
por Pe. Daniel Bevilacqua Santos Romano
Vigário na Paróquia Nossa Senhora do Monte Serrat – Salto/SP
“Agora vamos falar do que se passa no momento da morte.
O primeiro fenômeno que se dá é a separação entre alma e o corpo. Graças à recuperação da antropologia bíblica, o Concílio Vaticano II sublinha a unidade da pessoa, do corpo e da alma, contrariamente ao dualismo que tinha entrado inclusive na Igreja. No momento da morte, dá-se a separação entre a alma e o corpo, uma separação temporária, durante um tempo em que a alma mantém uma misteriosa relação com o corpo, desejando reunir-se com ele no dia da ressurreição dos mortos.
Graças a esta visão unitária (uni-dual) herdada da tradição judaica, a Igreja, já desde os primeiros tempos, inculcou a veneração do corpo como templo do Espírito Santo, na expectativa da ressurreição dos corpos.
Sepultura cristã e veneração do corpo como templo do Espirito Santo ‘[…] a Igreja inculca o respeito pelos restos mortais de todo o ser humano, quer pela dignidade da pessoa a que pertencem, quer pela honra que se deve ao corpo de todos os que, com o Batismo, se tornam templos do Espirito Santo. A liturgia, no rito das Exéquias e na veneração das relíquias dos Santos, que se desenvolveu desde os primeiros séculos, é testemunha específica disto. Aos ossos destes últimos – diz São Paulino de Nola – ‘jamais falta a presença do Espírito Santo, da qual provém uma graça viva aos sepulcros sagrados’ (João Paulo II, Audiência geral, 28 de outubro de 1998)’
‘A santa madre Igreja, diretamente atenta ao bem espiritual dos fiéis, mas não ignorante das outras necessidades, decide escutar benignamente esses pedidos, estabelecendo o que se segue: Deve-se usar de todo o cuidado para que seja fielmente mantido o hábito de sepultar os cadáveres dos fiéis; por isso os ordinários do lugar, com oportunas instruções e advertências, cuidarão de que o povo cristão evite a cremação dos cadáveres, e não desista, a não ser em casos de verdadeira necessidade, do uso da inumação que a Igreja sempre considerou e adornou de ritos solenes.’ (De cadaveribus crematione: piam et constantem – julho/63).’
Em janeiro de 1967, a Sagrada Congregação para os Sacramentos e para o Culto Divino, dando uma resposta sobre a celebração das exéquias daqueles que tivessem optado pela cremação do seu próprio cadáver, dava uma solução para o problema da celebração na Igreja das exéquias na presença da urna com as cinzas. Seguindo a práxis secular eclesial da inumação, o Dicastério afirma, como resposta, que não considera oportuno celebrar o rito das exéquias prescrito para a celebração, na presença do cadáver do defunto, sobre as suas cinzas.
As cinzas não exprimem, tão bem como o corpo inteiro, a riqueza da simbologia prevista pela liturgia para enfatizar a índole Pascal da sepultura.
As disposições do Direito Canônico em relação à cremação estão contidas de modo particular no c.1176 §3 onde, em primeiro lugar, se recomenta vivamente que se conserve o piedoso costume de sepultar os corpos dos defuntos, sem proibir a cremação, e, no c.1184 §1, n.2, onde expressamente se recusam as exéquias eclesiásticas àqueles que tiveram optado pela cremação do próprio corpo por razões contrárias à fé cristã.
Ou seja, em certos casos de doença infecciosa, pode-se conceder a cremação se não houver desprezo pelo corpo, mas, normalmente, insiste-se na sepultura dos corpos dos defuntos.”
Continua…