Ambos de origem Sacra
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por Evandro Antonio Correia

Iniciamos, caros leitores, uma nova exploração na nossa catolicidade. Conjecturando sobre conhecimentos que nos foram transmitidos, primeiramente, nas catequeses preparatórias para o Batismo, a primeira Comunhão e o Crisma. Em seguida pela frequência à Igreja, através das mais variadas formas de engajamento, optei por direcionar a maior parte de meus artigos na reflexão de nossa sabedoria católica. O título parafraseia a famosa locução «utriusque iure»: «um e o outro direito» – direito civil e direito canônico (expressão surgida dos estudos jurídicos na Universidade de Bolonha). Mas, aqui refletiremos «num e noutro direito» divino!
As profundas ligações histórico-religiosas da Igreja com o Povo de Israel, encontram muitos reflexos, também, no campo jurídico. Entre o direito hebraico e o direito cristão existem características comuns. Ambos são «direitos sacros» que se fundamentam prevalentemente em um ordenamento de derivação divina e têm, em comum, uma parte dos livros considerados revelados. Ambos são dotados de instituições e de um sistema jurídico que, no desenrolar histórico, apresentam traços similares. Ambos possuem uma mesma concepção salvífica divina, explicada na noção bíblica de «Aliança». Sendo expressamente de origem divina, conforme nos diz ambas as tradições, conduziu ao afastamento daquela dimensão mítica. Direitos favorecidos pelos específicos eventos da História de Israel e da Humanidade.
No Antigo Testamento, a «Aliança» com Deus («Andarei entre vós: serei o vosso Deus e vós sereis o meu povo» – Levítico 26, 12. «A fim de fazer de ti o seu povo, e ele próprio ser o teu Deus, como te prometeu e jurou a teus pais, Abraão, Isaac e Jacó» – Deuteronômio 29,12), é uma maneira característica para definir as relações entre Deus e os Homens, mas isso não acontece fora do convívio de Israel. O termo hebraico «berit» indica a estipulação de um pacto, mas também a relação que se instaura entre duas partes desiguais. A concepção da «Aliança», por parte de Deus, não depende da obediência de Israel, mas implica, todavia, uma resposta subjetiva estreitamente conexa com a manifestação de uma ‘vontade jurídica’ em relação a Israel. No livro do Deuteronômio (que significa «segunda lei») o conceito de «Aliança» é sinônimo de Mandamento (as tábuas da «Lei», aquelas do decálogo), e incide sobre a dimensão institucional: de organização do Povo e da relação-respeito recíprocos (por exemplo: «Não roubarás» – entre as pessoas e nem do Estado).
A «Aliança» é um dom que o Senhor concede ao Povo escolhido, e ao qual Ele dá instruções recolhidas no livro da Torá (o Pentateuco). São uma série de interventos de Deus Criador na História: Deus concede a Noé uma «berit» para todas as nações (Gênesis 9, 8-17); a Abraão uma «berit» perpétua (Gênesis 15, 7-18;17); ao Povo de Israel, no Monte Sinai, um sacerdócio e um culto que o santificam. Essa «Aliança» («berit»), comporta a base institucional no Povo de Deus: rei, anciãos, sacerdotes. Os ‘ministérios’ previstos pelo divino governo do Povo de Deus são transmitidos de geração em geração: os reis através da dinastia; Aarão através dos filhos; os Profetas através de seus discípulos.
Até a próxima!

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