A temporalidade da Igreja – A Câmara Apostólica  III
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por Evandro Antonio Correia

O âmbito de interesses da Igreja não foram somente os espirituais e eclesiásticos, mas, temporais e civis. Surgem, dessa maneira, organismos permanentes conforme as necessidades concretas dos tempos e das coisas para administrar as conquistas que a Igreja obteve no decorrer dos séculos. A relevância das matérias e procedimentos judiciários e administrativos, fez com que se desenvolvesse e diversificasse a criação de órgãos com funções executivas. O caráter jurisdicional do poder administrativo, nos Estados pontifícios na época, emergiu através de dois Dicastérios: a Chancelaria Apostólica (através dela foram presos e condenados Galileu Galilei e Giordano Bruno) e a Câmera Apostólica.
A Câmara Apostólica se desenvolveu grandemente pela exclusiva administração dos bens materiais e das rendas da Santa Sé: o Estado pontifício. O Camerlengo («Camerarius Domini Papæ»), título dado ao curador desse patrimônio aparece no século XI, o que demonstra sua antiga constituição e estabilidade. A sua competência originária é datada dos inícios do século X, que além da administração do «Patrimônio de São Pedro» (o nome original desses bens), foi-lhe incumbida a tarefa política de tutelar as relações com os Estados, até a criação da Secretaria de Estado.
O termo «câmara» (em latim: «camera»), no final do Sacro Império Romano indicava o lugar em que o tesouro do imperador (o dinheiro público) era conservado. Posteriormente, o termo («Camera Domini Papæ») indicaria os vários organismos com funções administrativas e financeiras da Cúria Romana, a administração central da Igreja. E, por sua vez, no pontificado de papa Bento VIII (ano 1017), já aparece definido como órgão administrativo e financeiro pontifício, pois, provia à administração da temporalidade da Igreja, as rendas e os impostos do Estado pontifício, para a Santa Sé.
A direção da Câmara Apostólica, na época, era feita por um arcediago que existiu até a reforma de Gregório VII em 1073, que foi seu chefe até a sua eleição ao papado. Substituiu o título pelo de Camerlengo («camerarius»), cujo cargo se tornaria, bem rápido, um dos mais altos e poderosos da hierarquia curial romana.
Para se ter uma ideia dos bens e negócios administrados pela Câmara Apostólica, foi anotado no assim chamado «Livro do censo da Igreja Romana» em 1192, o registro de onde se encontravam todos os tributos das províncias, dos entes, das pessoas que eram pagos à Igreja. O registro ainda indicava quais terras e igrejas eram censitárias da Sede Apostólica e os mosteiros que gozavam da proteção e da tributação pontifícia, bem como a isenção da jurisdição do bispo local. A Basílica e o Mosteiro de São Paulo Extramuros de Roma, são exemplos daquilo que ficou do precedente Estado pontifício (hoje com um novo sistema jurídico). A Câmera Apostólica no tempo de Gregório VII (e com Inocêncio III, Honório III e Gregório IX), aumentou consideravelmente o patrimônio do mosteiro dado como benefício pelo erário pontifício, juntamente com a sua representação legal; a Sé Apostólica (em troca da fidelidade), se reservou a confirmação da eleição do Abade (até hoje) e a isenção de qualquer autoridade inferior à do Papa.

Até a próxima!

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