Constituição pastoral Gaudium et spes – O compromisso com a família na sociedade de hoje (GS, 47–52)
Realizada na Praça de São Pedro quarta-feira, 21 de outubro de 2026.
A primeira coisa que gostaria de dizer a vocês é: obrigado! Obrigado pelo apoio de suas orações. Obrigado a Deus por sua generosidade. Renovemos todos a nossa confiança na bondade e na misericórdia de Deus.
A Constituição pastoral Gaudium et Spes (GS), do Concílio Vaticano II, depois de expor, na primeira parte, a dignidade da pessoa e sua vocação no mundo, considera, na segunda parte, “à luz do Evangelho e da experiência humana”, alguns dos problemas contemporâneos mais urgentes (cf. GS, 46). A atenção se concentra, em primeiro lugar, no matrimônio e na família, na convicção de que “o bem-estar da pessoa e da sociedade humana e cristã está intimamente ligado a uma favorável situação da comunidade conjugal e familiar” (GS, 47).
Para alcançar esse objetivo, não são simplesmente reiterados seus valores e suas finalidades, mas delineia-se um conceito renovado do matrimônio como “íntima comunidade de vida e de amor conjugal” (GS, 48). Integrando a dimensão jurídica do matrimônio como contrato, reconhece-se o fundamento dessa união na “aliança conjugal”, entendida como “o ato humano com o qual os cônjuges mutuamente se dão e recebem um ao outro” (ibid.). A doação recíproca do homem e da mulher, de tal forma que “já não são dois, mas uma só carne” (Mt 19,6), fundamenta a exigência da “plena fidelidade” e da “indissolubilidade da […] união” dos cônjuges, encontrando expressão viva na procriação e na educação dos filhos (cf. GS, 48). Reflexo da Trindade divina, o amor conjugal e parental, por meio do sacramento do matrimônio, é “dirigido e enriquecido pela força redentora de Cristo”, a fim de que os cônjuges possam amar-se reciprocamente, “assim como Ele amou a Igreja e se entregou por ela” (ibid.).
Depois de esclarecer a realidade do matrimônio à luz do amor de Cristo, que é a verdade do amor humano e divino, a Gaudium et Spes dirige sua atenção ao amor conjugal e à fecundidade matrimonial. Sem se limitar à atração erótica, que, no entanto, integra em si, o amor conjugal envolve toda a vontade dos esposos, reavivando os afetos da alma e expressando-se mediante sentimentos e gestos de ternura (cf. GS, 49). Abrangendo o bem de toda a pessoa do homem e da mulher, iguais em dignidade, esse amor permeia toda a vida dos cônjuges, encontrando expressão nos atos exclusivamente próprios do matrimônio (cf. ibid.). Ao mesmo tempo que expressa o amor integral de pessoa para pessoa, a intimidade singular dos esposos favorece sua entrega mútua, enriquecendo sua alegria recíproca (cf. ibid.).
Além disso, a fecundidade do amor conjugal manifesta-se na procriação dos filhos, “o maior dom do matrimônio” (GS, 50). Ao transmitir a vida humana, que nunca deve ser descartada, e educar os filhos, os esposos tornam-se “cooperadores do amor de Deus criador e como que seus intérpretes” (ibid.). Chamados a essa responsabilidade humana e cristã, devem deixar-se orientar por um juízo reto acerca do próprio bem e do bem de seus filhos, já nascidos ou que venham a nascer. Esse juízo, que, em última análise, os próprios cônjuges devem formular perante Deus, exige que sua consciência esteja em conformidade com a lei divina, interpretada pelo Magistério Eclesial à luz do Evangelho (cf. ibid.).
A valorização da comunhão amorosa e da fecundidade procriativa no matrimônio leva o Concílio a rejeitar a existência de uma “verdadeira incompatibilidade entre as leis divinas que regem a transmissão da vida e o desenvolvimento do autêntico amor conjugal” (GS, 51) e a afirmar, pelo contrário, que, “quando se trata […] de conciliar o amor conjugal com a transmissão […] da vida”, é preciso manter, “num contexto de autêntico amor, o sentido da mútua doação e da procriação humana” (ibid.). Daí decorre que a vida “deve […] ser salvaguardada com extrema solicitude desde o primeiro momento da concepção”, evitando “o aborto e o infanticídio”, e que os “atos específicos da vida conjugal, realizados segundo a autêntica dignidade humana, devem ser objeto de grande respeito” (ibid.).
Em seguida, o ensinamento da Gaudium et Spes sobre a comunidade conjugal e familiar salienta a função social da família, definida como “uma escola de valorização humana” e “o fundamento da sociedade” (GS, 52). Exorta, assim, todos aqueles que têm responsabilidades sociais, especialmente no âmbito político e cultural, a cumprir o dever de “contribuir eficazmente para a promoção do matrimônio e da família” (ibid.).
Caríssimos, esse compromisso é mais urgente do que nunca. A Igreja sabe bem disso, como demonstra a solicitude pastoral dos papas que se sucederam após o último Concílio, até as duas assembleias sinodais desejadas pelo Papa Francisco, sobre as quais os chefes das Igrejas Católicas Orientais e os presidentes das Conferências Episcopais voltaram a debater recentemente. Que a Sagrada Família de Nazaré nos ilumine ao longo do caminho, amparando as famílias do mundo inteiro.

