O drama do  aborto
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Dom Fernando Arêas Rifan
Administração Apostólica Pessoal São João Maria

 

O debate sobre o Projeto de Lei 1904 trouxe novamente à baila a questão do aborto por nós já explicado diversas vezes.
Claro que muitas desculpas alegadas para a prática do aborto são verossímeis. Verdade que o estuprador merece muito mais punição do que a vítima! Verdade que o estuprador não pode ser considerado “pai” no sentido verdadeiro que conhecemos! Verdade que uma menina estuprada não está preparada para ser “mãe” no sentido pleno da palavra!
Mas não se pode esquecer a principal vítima: o concepto, o embrião, o feto, fruto da fecundação. Ele não tem culpa de nada! Só foi vítima! E por que ele tem que morrer, sem ter tido culpa?! Uma vez concebido, tem direito à vida!
A Igreja compreende perfeitamente a difícil condição de muitas mães: “É verdade que, muitas vezes, a opção de abortar reveste para a mãe um caráter dramático e doloroso: a decisão de se desfazer do fruto concebido não é tomada por razões puramente egoístas ou de comodidade, mas porque se quereriam salvaguardar alguns bens importantes como a própria saúde ou um nível de vida digno para os outros membros da família. Às vezes, temem-se para o nascituro condições de existência tais que levam a pensar que seria melhor para ele não nascer. Mas essas e outras razões semelhantes, por mais graves e dramáticas que sejam, nunca podem justificar a supressão deliberada de um ser humano inocente” (S. João Paulo II, Enc. Evangelium Vitae, nn. 58 e 62).
A Igreja (representada pela Conferência Nacional dos Bispos do Brasil CNBB) “empenha-se na defesa das duas vidas, a da mãe e a do bebê… São a dignidade intrínseca e o direito mais fundamental, que é o direito à vida, que estão sob ameaça”… Ressalta-se o aspecto específico “trazido à tona pela cruel prática de assistolia fetal em bebês a partir de 22 semanas de gestação, proibida pelo Conselho Federal de Medicina, e, no momento, liberada por liminar no STF”. O que desejamos é “coibir a morte provocada do bebê previamente ao término da gravidez. Cabe ressaltar que as 22 semanas não correspondem a um marco arbitrário. A partir dessa idade gestacional, realizado o parto, muitos bebês sobrevivem. Então, por que mata-los? Por que este desejo de morte? Por que não evitar o trauma do aborto, e no desaguar do nascimento, se a mãe assim o desejar, entregar legalmente a criança ao amor e ao cuidado de uma família adotiva? Permitamos viver a mulher e o bebê. Diante do crime hediondo do estupro, os agressores sejam identificados e a legislação seja rigorosa e eficaz na punição. É ilusão pensar que matar o bebê seja uma solução. O aborto também traz para a gestante grande sofrimento físico, mental e espiritual, e algumas vezes até a morte”.
“Por isso, a Igreja Católica reitera a sua posição em defesa da integralidade, inviolabilidade e dignidade da vida humana desde a sua concepção até a morte natural”.
“Diante da escolha entre a vida e a morte, escolhamos a vida, a da mulher e a do bebê”.