É a mais completa  ajuda? – A Câmara Apostólica II
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Por Evandro Antônio Correia

Ajuda completa? Pois é, o Vaticano II foi, de fato, profundamente indagador sobre o Mistério da Igreja. Paulo VI sabia que para mexer em instituições muito antigas era preciso estudá-las acuradamente. Ordenou a atualização da Cúria Romana de modo a proporcionar melhor e maior dinâmica nas incumbências desenvolvidas pela Igreja em relação à sua própria missão de depositária da fé. Este conhecimento de si mesma, por parte dela, devia comportar espontaneamente uma modernização na Cúria, adequada à nossa época.
Efetivamente, os Padres do Concílio reconheceram que, a própria Cúria Romana, era de preciosa ajuda ao Papa e aos bispos da Igreja e pediram expressamente que fossem dados aos Dicastérios uma nova organização, mais adaptada às necessidades dos tempos, das regiões e dos ritos. E, ao responder ao voto do Concílio, Paulo VI completou arduamente a reorganização da Cúria, com a publicação da Constituição Apostólica de 15 de agosto de 1967 («Regimini Ecclesiæ Universæ»).
A nova organização de 1967 fez com que se assumisse as funções que se esperava, como um conjunto para coadjuvar o sucessor de Pedro, chefe do colégio apostólico, para a solicitude de toda a Igreja. E, sucessivamente, com a reforma de João Paulo II (continuou a de Paulo VI), os acontecimentos em torno aos Dicastérios, supressão ou nova criação, fizeram bufar muitos barretes…! Novas competências, recomposição dos objetivos, nova hierarquia entre eles: Congregações, Pontifícios Conselhos, Ofícios, além de outros de caráter administrativo-financeiro… (sic!).
Caros leitores, não se assustem pelo que foi dito! Desse modo alguns desses organismos internos tiveram uma equiparação jurídica àquelas das Congregações (a mais alta), para revalorizar os tipos de matéria na hierarquia da Igreja e melhorar o objetivo de sua missão no mundo. Mesmo assim, muitos dos estudiosos indicam que ainda não é clara essa paridade. Pois, em alguns pontos demonstram a projeção de um Dicastério em relação ao outro, como a Secretaria de Estado, a Congregação para a Doutrina da Fé, os tribunais da parte judiciária e administrativa Signatura Apostólica, Rota Romana e Penitenciaria Apostólica (este último foi o único a permanecer em sua competência e jurisdição originais). Mesmo evitando qualquer polêmica… a certeza histórica confirma a razão pela qual os Dicastérios hoje tidos mais importantes, chamados Congregações, são no tempo os últimos a ser criados, de fato são precedidos pelos Tribunais e pelos Ofícios.
O que aqui demonstra é a matéria de suas competências que não exigiam uma cura continua intensiva, pois, as questões de fé e de moral vinham tratadas de modo colegial (nos Concílios Ecumênicos – regionais ou locais), conforme a importância e a exigência das circunstâncias. Somente quando as verdades da fé foram, intensa e insistentemente, colocas em dúvida ou contestadas, a Igreja teve que dedicar a estes problemas uma atenção exclusiva e foi somente a partir do século XVI. Então, as Congregações como as conhecemos hoje, tiveram seu início.
Exato, o objetivo tratado não é a Cúria Romana. Até agora foi contextualizada uma parte da realidade administrativa da Igreja Católica, assim, uma abertura de portas para conhecer!

Até a próxima!

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