20 de Fevereiro – Ano de 1926

O Arcebispo de S. Paulo
Chegou a esta cidade no dia 15 do corrente o Exmo. Sr. Arcebispo de S. Paulo. S. Excia. hospedou se com o Revmo. P. José Masset dd. capellão do Patrocinio. No mesmo dia, visitou o P. Eliziario de C. Barros, a Egreja Matriz, o Convento das Irmãs Redemptoristas, os Rvmos. PP. do Bom Jesus, a egreja da V. O. 3ª, o Vigário da Parochia, o Conventinho e o Collegio do Patrocinio, onde assistiu a Bençam do SS. No dia seguinte celebrou na Capella das Irmãs Redemptoristas. Ás 9 foi ao Asylo onde benzeu solemnemente todo o edificio, enthromnizando em seguida na sala de visita a imagem do S. Coração de Jesus. Fez um bello improviso, dizendo estar satisfeito, vendo em sua Archidiocese mais um asylo que se levanta amparado pela bençam de Deus.
Ás 13 horas, sua Excia. foi até a visinha cidade do Salto, visitando a Matriz e o Rvmo. Vigario.
Ás 15 horas deixou S. Excia. a Parochia de Ytú, indo a Cabreuva, cuja parochia tencionava visitar. A Federação agradecendo tão distincta visita pede a S. Excia. uma bençam toda especial, para que possa continuar os seus trabalhos em prol da nossa religião.
A Lei da Abstinencia
1º obriga todos os fieis dos 7 annos feitos até o fim da vida.
2º A lei da abstinencia só prohibe o uso de carne e caldo de carne; permitindo por tudo o mais, inclusive uso de qualquer tempero, esmo de gordura dos animaes e não foi nenhum limite na quantidade de alimentação.
3º as carnes que prohibe a abistinencia são em geral a de todos os animaes que respiram na terra e têm sangue quente.
N.B. Nos Domingos e dias santos cessa a obrigação do jejum e da abstinencia.
Pesquisa – Biblioteca Histórica
“Padre Luiz D’Elboux” (Igreja do Bom Jesus), respeitada a ortografia original.




