São Tomás de Aquino e a  democracia
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São Tomás de Aquino, um dos maiores teólogos e filósofos da era medieval, não podia conceber, em seu tempo, a democracia no sentido moderno em que estamos mergulhados, mas suas reflexões políticas, influenciadas por Aristóteles e pela tradição cristã, oferecem pensamentos valiosos sobre o papel da participação popular no governo. Em obras como a Summa Theologica e De Regno, Aquino analisa as formas de governo com base na lei natural e no bem comum, priorizando a justiça e a paz social. Para ele, o governo ideal deve promover o bem de todos, refletindo a ordem divina na sociedade humana.
O Aquinate classifica os regimes políticos em seis tipos, divididos entre justos e injustos. Os justos incluem a monarquia (governo de um só para o bem comum), a aristocracia (governo de poucos virtuosos) e a politeia ou república (governo da multidão para o bem de todos). Já os injustos são a tirania (um só para o próprio interesse), a oligarquia (poucos ricos para si) e a democracia (multidão para interesses particulares). Aqui, a democracia é vista como uma forma corrompida, onde a massa governa de modo egoísta, levando ao caos e à injustiça. Como observa Aquino, “o governo político pode ser exercido pela multidão, por poucos selecionados ou por uma pessoa”, mas distingue formas justas das injustas com base no fim intencionado.
No entanto, Aquino não rejeita completamente elementos democráticos. Ele defende um regime misto como o melhor possível, combinando monarquia, aristocracia e democracia para evitar abusos. Inspirado na lei mosaica do Antigo Testamento, sugere um sistema com um rei (monarquia), conselheiros virtuosos (aristocracia) e participação popular na escolha de líderes e leis (democracia). Em Summa Theologica (I-II, q. 105, a. 1), ele afirma que o regime ótimo inclui “um elemento de aristocracia” e “uma certa dimensão de democracia”, onde “toda a multidão de cidadãos deve ser responsável pela seleção do monarca e todos devem ser candidatos ao poder político”.
Essa mistura garante a “unidade da paz” e previne a tirania, pois o poder é distribuído e fiscalizado. O bem comum é central nessa visão. Aquino define a paz como “tranquilidade da ordem”, uma harmonia moral baseada na verdade e na caridade, não na coerção. A liberdade cristã, aperfeiçoada pela graça, implica direitos como consciência, expressão e consentimento dos governados, alinhando-se a valores democráticos modernos.
Ele enfatiza que todos devem compartilhar do governo, pois “essa forma de constituição assegura a paz entre o povo, recomenda-se a todos e é a mais duradoura”. Assim, a participação popular não é mero instrumento, mas essencial para a legitimidade, refletindo a dignidade humana e a razão participativa na lei eterna.
Embora Aquino prefira a monarquia como ideal teórico por sua eficiência, reconhece riscos e advoga pelo misto, influenciando ideias posteriores de governo limitado e representativo. Sua ênfase no bem comum e na lei moral acima da política sugere que a democracia, orientada pela virtude, pode ser “apropriada” à ordem natural, promovendo harmonia social.
Falta ao Brasil entender isso.

Amém.