A Câmara Apostólica – Parte I – A administração colegial

por Evandro Antonio Correia
Caros leitores, começamos novo percurso!
Compartilho o tema que, dentre várias pequenas pesquisas, enquanto estudante no Latrão, foi elaborado para a disciplina sobre a Cúria Romana. Na ocasião, a escolha consistiu sobre algo pouco divulgado, em detrimento aos grandes dicastérios. Mais uma vez, convido a todos, a seguir esta análise das estruturas da Igreja. A sequência de artigos dará um panorama geral até chegarmos ao específico sobre a Câmara Apostólica.
«Cada reforma pressupõe um ente para reformar»: são as palavras do card. Stickler, eminente historiador e estudioso das fontes e das instituições de Direito Canônico, ao início de sua análise sobre as reformas da Cúria Romana, a última grande está compendiada na Constituição «Pastor Bonus», de João Paulo II. A evolução deste importante organismo, é notável e orgânica, pois, «sendo a Cúria Papal parte do desenvolvimento universal da Igreja, a história da Cúria deve ser enquadrada necessariamente na história da Igreja».
Até o século IV o Papa, no exercício das funções de Bispo de Roma, era auxiliado pelos membros da diocese romana e pelos bispos suburbicários. Com a afirmação do Primado romano sobre a Igreja universal se formaram os «ofícios apostólicos», colaboradores de várias proveniências do clero (regional e palatino). Tais colaboradores formavam os «colégios» na Igreja de Roma que assumiam, no complexo do palácio e da capela papal, o nome de Oficiais da «Aula Papal» (notarii, defensores, iudices palatini, arcarius, sacellarius, protoscriniarius, nomenculator). Então, no primeiro milênio encontramos elementos da Cúria Romana na colaboração ao Sumo Pontífice.
Todavia, a expressão Cúria Romana, como conhecemos atualmente, surgirá somente no século XI, quando, em relação à sede primacial de Roma, instaurou-se um governo centralizado da Igreja. A partir desse momento teve sempre maior peso o Colégio cardinalício. Os cardeais em seus três graus: epíscopos, presbíteros e diáconos, colaboradores mais estreitos reunidos no «Concistorium» (a reunião ordinária), sobre a presidência do Papa, discutiam os problemas propostos pelas diversas circunstâncias e decidiam o curso da política eclesiástica, até que este organismo foi substituído pelas Congregações criadas por Sisto V. «A Constituição Apostólica “Immensa æterni Dei” (22 de janeiro de 1588), deu à Cúria Romana a sua formal configuração, instituindo um conjunto de 15 Dicastérios: o intuito era aquele de substituir o único Colégio cardinalício com vários “colégios” compostos por alguns cardeais, cuja autoridade era limitada a um determinado campo e a um preciso argumento; em tal modo os Sumos Pontífices podiam valer-se muitíssimo da ajuda de tais “conselhos colegiais”. Consequentemente, a tarefa originária e a específica importância do Consistório diminuíram grandemente».
No desenrolar dos séculos, claro, foi necessária nova reforma, agora por parte de Pio X. «Com a mudança das concretas situações históricas, foram introduzidas algumas modificações e inovações, sobretudo com a criação, no século XIX, das “Comissões Cardinalícias” que deveriam oferecer a sua colaboração ao Papa, além daquela já prestada pelos Dicastérios da Cúria Romana. Iniciou-se em 29 de junho de 1908 na promulgação da Constituição Apostólica “Sapienti consilio”, na perspectiva de unificar as leis da Igreja no Código de Direito Canônico».
Até a próxima!