Os Fiéis De Cristo!

por Evandro Antonio Correia
Várias iniciativas pastorais e apostólicas tentaram oferecer uma resposta às necessidades de encontrar novas e eficazes «formas de missão» nas sociedades dos velhos países católicos, atualmente descristianizadas.
Assim, o Vaticano II proporcionou, com urgência, o resgate da Igreja católica e da sua verdadeira missão. Ser mais atenta às fontes da Revelação (Bíblia e Tradição), na ampla redescoberta da vocação universal de todos os fiéis à santidade através do único Batismo. O profundo resgate dos aspectos espiritual, mistérico, sacramental, eucarístico e comunional ao oferecer uma melhor dinâmica valorizando as catequeses no nosso dia a dia (maior sensibilidade pastoral, pois a Igreja em sua peregrinação em direção à pátria celeste, procura continuamente purificar-se e se conscientizar que todos os fiéis participam ativamente, cada um a seu modo, de sua única missão). Outro ponto crucial é o movimento ecumênico, foi um ato de amor magnânimo ao reconhecer a divisão dos cristãos e que, fora das fronteiras visíveis da Igreja, existem elementos de eclesialidade, de verdade e de santidade (mas, me questiono se, ultimamente, em todas as confissões cristãs permanece a vontade de retomar a unidade de todos, nos diferentes graus e que levam à plenitude do respeito recíproco). Uma maior abertura ao diálogo com a sociedade civil e aos problemas do Homem de hoje, bem como, com as religiões não cristãs. O último ponto dessa minha lista, mas não menos importante resgate, o modelo contemplativo trinitário, pois, a Igreja tem sua origem no Deus-Trindade: nossa meta para a vida eterna.
Reconheço, fui impertinente! Contudo, nos faltam algumas ressalvas. O Vaticano II conseguiu superar rígidos comportamentos da Igreja que foram causados pela estrutura do antigo código de Direito canônico de 1917. Como por exemplo, o eclesiocentrismo, pois ela não é fim em si mesma, mas instrumento para os batizados. A Igreja não se reduz somente à Hierarquia (papa, bispos e padres), mas é formada por todos os «Christifideles laici» (fiéis de Cristo)! Superou seu próprio legalismo (extrincesismo juridicista), uma tendência a apresentar a fé, impondo-se à alma unicamente do exterior e por via autoritária (a coação), sem levar em conta sua comunicação, o diálogo dela com Deus (basta observar a lei). O centralismo romano é atenuado pela redescoberta das funções originárias dos bispos nas próprias Dioceses, são como vigários de Cristo, comportando maior responsabilidade pela transmissão e confirmação da fé de todos os fiéis. E superar a corrente doutrinária em que tendia a centrar tudo somente em Cristo, resgatando a dimensão Trinitária completa, relembrando a ação conjunta do Divino Paráclito Espírito.
Muitos dos dilemas apresentados não foram completamente resolvidos. Como foi mencionado anteriormente, estes artigos narram os precedentes e as soluções oferecidas pelo Concílio. Também muitas das expressões repetidas foram propositais para indicar que o substrato (a fonte), da nova codificação, é oriundo dos documentos da reforma conciliar. Por isso o subtítulo «um novo Direito canônico», procurando sair um pouco do «engessamento» dos modelos do Direito romano usados (na codificação de 1917), pelos juristas dos papas Pio X e Bento XV.
Até a próxima!