TSE proíbe candidato de impulsionar link com o nome de adversário
O plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou na noite da terça-feira (27/02) o detalhamento das regras que se aplicam às eleições municipais de outubro. Entre as novidades, os ministros decidiram restringir a utilização de buscas patrocinadas usando o nome de candidato adversário como palavra-chave. Há algumas eleições, o TSE já permite o uso de serviços de impulsionamento em buscas da internet. O serviço é vendido por motores de busca como o Google, e permite que as pesquisas por determinadas palavras-chave retornem conteúdo pago entre os primeiros resultados. As normas preveem limitações, como a proibição de impulsionamento de conteúdo negativo sobre adversário ou o próprio pleito eleitoral. Neste ano, pela primeira vez, foi proibido também impulsionar conteúdo positivo próprio, mas utilizando como palavra-chave o nome, a alcunha ou o apelido de candidato adversário. A vedação inclui também termos ligados a partidos, federações e coligações adversárias. O tema ainda não tinha alcançado consenso no TSE, e a jurisprudência possui decisões conflitantes, a depender da composição da bancada de votação. Em alguns julgamentos, os ministros permitiram, por maioria, o impulsionamento de buscas com o nome de adversário.